quarta-feira, 2 de março de 2011

Se Código Florestal não for aprovado, lavoura pode ficar comprometida, diz CNA

Campo Grande News

Jorge Almoas
Caso a proposta de atualização do Código Florestal não for aprovada no Congresso Nacional até o meio deste ano, boa parte da lavoura de tradicionais produtos agropecuários no Brasil corre o risco de ficar comprometida. Esta afirmação é do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Assuero Doca Veronez.
Veronez cita o caso do café produzido em Minas Gerais, da maçã de Santa Catarina, da uva e do arroz de várzea no Rio Grande do Sul e da cana-de-açúcar do Nordeste, entre outras culturas praticadas há séculos e que ajudam a movimentar a economia dessas regiões.
A principal preocupação do setor agropecuário para a urgência na aprovação do texto, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, é o quadro de insegurança jurídica vivido no campo.
Segundo Veronez, muitas dessas lavouras estão localizadas em APPs (Áreas de Preservação Permanente) em épocas anteriores à criação do Código Florestal, que garante aos produtores o direito adquirido.
Contudo, com este cenário de incertezas quanto à legislação ambiental, muitos temem se desfazer de suas lavouras para recompor APPs. Outro agravante, se a proposta não for votada até junho, é a vigência do Decreto 7.029/09, que condiciona a liberação de crédito rural à averbação de áreas de reserva legal nas propriedades, o que obrigará muitos produtores a abrir mão de áreas produtivas para reocupá-las com vegetação original.
“Isso vai criar uma situação de inadimplência ambiental enorme, com multas diárias e confiscatórias, porque serão impagáveis, que vai comprometer a produção brasileira, pois os produtores terão de isolar parte das suas propriedades para não produzir mais nela”, avisou.
No entanto, para o presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA, esta norma fere o princípio do direito adquirido, pois pode prejudicar produtores que substituíram a cobertura nativa por produção de alimentos antes mesmo da criação da reserva legal, amparados pela legislação vigente na época.
Pela legislação, a reserva legal é o percentual de vegetação original que deve ser preservado na propriedade. Hoje, esses índices são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas outras regiões do País.
A atualização do Código Florestal tem como um de seus eixos assegurar o direito adquirido, legalizando mais de 90% da atividade rural no Brasil. Outro ponto destacado por Assuero Veronez foi a moratória para o desmatamento. Ao contrário do que dizem alguns ambientalistas, o relatório do deputado Aldo Rebelo proíbe a abertura de novas áreas por cinco anos, tempo em que os Estados poderão criar mecanismos como o Zoneamento Econômico Ecológico e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Tais instrumentos servirão para definir onde os produtores rurais devem recompor áreas de vegetação original e as áreas para produção, a partir de estudos ambientais e econômicos. Ele informou, ainda, aos participantes, que as propriedades de até quatro módulos fiscais ficarão isentas de recuperar áreas de reserva legal.

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