segunda-feira, 28 de março de 2011

Considerações sobre ECA

Desde 1989 quando ocorreu a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e consequentemente, a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990 aqui no Brasil, muito se discutiu sobre o tema. Foi um inquestionável avanço. Entretanto vejo atualmente uma distorção muito grande de ideias ficando clara a incoerência de certos pensadores. As mesmas pessoas que defendem veementemente o ECA também apoiam a descriminalização do aborto. Como isto é possível, se a primeira e mais importante premissa é o “Direito à vida” expressa no Art. 7o(1)? A autora Esther Maria de Magalhães Arantes, na minha opinião, está completamente equivocada ao defender direitos sexuais de indivíduos que ainda não tem uma formação completa. Até porque, existe aí mais uma contradição: Como podem ter autonomia para determinados assuntos enquanto não podem ser responsabilizados por seus atos?

De acordo com Matta & Correia (2008) citadas no artigo, propõem as autoras que:Os direitos sexuais e reprodutivos devem ser o foco ao se tratar do adolescente, sobrepondo-se, como bem jurídico, à moralidade pública ou interesses familiares. Faz-se necessário sensibilizar os operadores do direito para identificar, nos casos notificados, aqueles cuja intenção implícita é a repressão do adolescente. Os princípios constitucionais da liberdade e dignidade humana devem ser priorizados na interpretação das normas jurídicas penais levando em conta o melhor interesse da criança e do adolescente. Os direitos sexuais devem ser interpretados numa perspectiva de afirmação positiva da sexualidade de crianças e adolescentes em todos os seus aspectos, com a aplicação do Direito Penal numa perspectiva de tutela da dignidade sexual da pessoa, levando em conta o contexto social(2). Tal afirmação foi avalizada pela autora e o grifo é meu para expor como a moralidade está posta de lado. O interesse familiar, acima de tudo, é o mais importante. Os pais tem o dever de educar seus filhos e devem exigir obediência e respeito. Os direitos são sempre muito explorados ao passo que os deveres são deixados de lado. Nossa cultura tem uma tendência forte à libertinagem e ao garantir tais direitos, tirando a autoridade dos pais, só podemos esperar pelo pior. As escolas tem trazido à tona o absurdo que se tornou a Educação pública no nosso país. O nível didático e de metodologia do nosso governo traz uma total liberalidade na educação sexual e os resultados têm sido desastrosos. Os dados a seguir são do IBGE:
- a gravidez na adolescência subiu entre 1996 e 2006, segundo a Síntese dos Indicadores Sociais;
- a única faixa etária em que houve aumento da fecundidade foi entre 15 e 17 anos: passou de 6,9%, em 1996, para 7,6%, em 2006. No Nordeste, a variação foi maior: 1,2%.
Também a AIDS voltou a crescer entre adolescentes, especialmente as meninas(3).
Vê-se claramente que algo está errado.
“(...) Creio que um dos problemas centrais dos tempos modernos está ligado precisamente à formação da juventude, pois os núcleos tradicionais de formação, especialmente na sua parte moral - a família e as igrejas - estão perdendo espaço para concorrentes que não podem substituí-los, basicamente os meios de comunicação - com destaque para a televisão - e as escolas. Às famílias caberia sobretudo encarregar-se da solidez moral da criança e do adolescente, mas a instabilidade muito freqüente do núcleo familiar, e a ausência prolongada dos pais a trabalhar, têm deixado as crianças aos cuidados das comunicações eletrônicas e das escolas. As crianças ficam, por assim dizer, órfãs de seus principais educadores”. Do artigo “Das Crianças e dos Pássaros” de José Nivaldo Cordeiro(4).
Outro direito que vem sendo objeto de intenso debate é o direito da criança expressar suas opiniões livremente. A autora cita o caso da disputa pela guarda do menino de 9 anos, filho de mãe brasileira e pai americano, caso que ganhou ampla divulgação na imprensa após a morte de sua mãe que o tinha sequestrado e no qual o menino teria manifestado o desejo de permanecer com o padrasto no Brasil e não de residir com o pai biológico nos EUA, em uma comparação errônea com outro de circunstâncias muito diferentes em que o depoimento de um adolescente de 12 anos foi determinante porém o caso era de abuso sexual. O que foi desconsiderado, de certa forma, foi que o eventual descumprimento da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças pelo Brasil poderia prejudicar diversos outros cidadãos brasileiros, na medida em que os demais países poderiam negar cumprimento aos pedidos brasileiros de assistência jurídica internacional no âmbito do referido Tratado, por violação ao princípio da reciprocidade. Ainda quanto a esse aspecto, a União relata já existir petição em desfavor do Brasil, apresentada perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em face da “demora do Poder Judiciário brasileiro em entregar definitivamente prestação jurisdicional em caso de subtração ilícita de menores”, por descumprimento da Convenção de Haia.
O acórdão do TRF da 2ª Região é expresso nesse aspecto:
“No caso, restou claro, pelo que consta do laudo pericial, que o menor não está apto a decidir sobre o que realmente deseja, seja pelas limitações de maturidade inerentes à sua tenra idade, seja pela fragilidade de seu estado emocional, seja, ainda, pelo fato de já estar submetido a processo de alienação parental por parte da família brasileira.
Sem razão, pois, o apelante, na medida em que o preceito normativo condiciona a possibilidade de se levar em conta a opinião da criança à efetiva demonstração de que esta tenha discernimento para tanto, o que não ocorre no caso dos autos, na linha do que concluiu o referido laudo pericial”(5). Ou seja, acima de nosso Estatuto, está uma Lei Internacional que deve ser respeitada embora o principal objetivo da decisão tenha sido o bem-estar do menor.
É óbvio que quanto ao abuso sexual e pedofilia devem existir leis mais duras que realmente punam os autores de crime tão repugnante. Aqui no Brasil, infelizmente, as leis penais são muito brandas mesmo quando se trata de menores infratores. Um exemplo disto é o recente caso de sequestro de uma menina de 8 anos. A autora, a própria prima de 14 anos, que a levou ao “namorado” de 43 anos para abusar da inocente criança(6). A questão que deixo não é do criminoso pedófilo e sim, sobre a adolescente que aproveitou da confiança de sua parente para causar-lhe um dano físico e psicológico talvez irreversível. Qual será sua punição? Neste aspecto, o Estatuto da Criança e do Adolescente erra ao proteger uma criminosa, pois se ela já tem “autonomia” para escolher seu parceiro não teria para responder por seus atos? Os brasileiros tem que aprender ter cidadania e a ser responsabilizados por suas ações, senão chegaremos a um ponto de caos, se já não chegamos.
O debate deve fazer parte do nosso cotidiano. O ECA reafirma direitos constitucionais mas falha em não punir mais duramente em determinados casos. Devemos agora buscar uma sociedade mais justa na qual além de direitos respondamos pelos nossos deveres. A verdadeira proteção se dá quando educamos e preparamos nossas crianças e adolescentes para serem cidadãos honestos, que lutem para sanar tantas ambiguidades e inconsistências contidas em nossas próprias leis. Assim conseguiremos conciliar proteção e autonomia.

BIBLIOGRAFIA:
Artigo:
Proteção integral à criança e ao adolescente: proteção versus autonomia? (Esther Maria de Magalhães Arantes) Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-56652009000200012&lang=pt
• (1) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069Compilado.htm
• (2) Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-56652009000200012&script=sci_arttext
• (3) Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/protejam-suas-criancas-molestamento-estado/
• (4) Disponível em: www.olavodecarvalho.org/convidados/0105.htm
• (5) Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/documentos/leia-integra-da-decisao-de-gilmar-mendes-sobre-o-menino-sean/
• (6) Disponível em: http://www.agora.uol.com.br/policia/ult10104u837611.shtml
http://www.portalms.com.br/noticias/detalhe.asp?cod=959597355
http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/38816/Fugitivo+do+Vale+mantem+crianca+em+cativeiro+por+14+dias+em+SP

Mais um artigo que produzi para a Pós-Graduação. Só permitida reprodução com citação da fonte.

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