quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Cadastro Ambiental Rural

DCI

Da Redação
O Ministério do Meio Ambiente começou a receber, via Internet, inscrições para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de adesão ao Mais Ambiente, o programa de regularização ambiental do governo. A estimativa do governo é que cerca de 5 milhões de proprietários rurais se cadastrem. Com o CAR, o produtor que estiver irregular com a legislação ambiental ganha novos prazos para resolver as pendências. Também fica livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização da produção. Quem não aderir ao programa nem averbar a reserva legal da propriedade [área de preservação ambiental obrigatória] estará sujeito a sanções, entre elas, perder o acesso ao financiamento rural do Banco do Brasil.

Para quem deseja o endereço está disponível: http://www.maisambiente.gov.br/ .

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é a porta de entrada para o Programa Mais Ambiente, que apoiará a regularização ambiental com vários benefícios para os produtores rurais. O Cadastro garante ao agricultor que estiver em situação irregular com a legislação ambiental novos prazos e meios para resolver suas pendências. Ele estará livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua produção.

Para os agricultores familiares, assentados da Reforma Agrária, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, o cadastro não terá custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios ele indica, no cadastramento, quais os subprogramas de seu interesse.
Outro benefício do Mais Ambiente é a possibilidade de suspensão da cobrança de multas aplicadas pelo Ibama, com base no Decreto 7.029/2009. Elas poderão ser convertidas em recuperação do dano ambiental.
Com base nas informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, os órgãos ambientais vão orientar os agricultores sobre as medidas necessárias para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), quando for o caso.
O prazo de adesão ao Programa termina em 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva legal ainda e não aderir ao Mais Ambiente está sujeito a ser notificado pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e abrir o seu processo de regularização.

Fonte: Ascom/MMA

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