quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Cadastro Ambiental Rural terá importância central para gestão ambiental

Gazeta do Povo Online 
Da Redação

O cadastro terá a finalidade de integrar as informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais. Essa grande base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento
O texto do novo Código Florestal aprovado pelos senadores na noite desta terça-feira (6) determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro.
O CAR será implantado no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Meio Ambiente (Sinima), que é um instrumento da política ambiental brasileira, responsável pela gestão da informação ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), de acordo com a lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo.
Os dados do CAR serão disponibilizados na internet, com acesso público, e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). O cadastro terá a finalidade de integrar as informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais. Essa grande base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O produtor fica desobrigado de averbar sua Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis se já estiver registrada no CAR.
A identificação do imóvel para respectivo registro nesse cadastro será feita por meio de planta e memorial descritivo, com as coordenadas geográficas e informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, da Área de Preservação Permanente, da área de uso restrito, área consolidada e Reserva Legal, se existente. Será necessária também a identificação do proprietário e a comprovação da propriedade da terra.
As propriedades da agricultura familiar terão registro gratuito no CAR e apoio técnico e jurídico do poder público, inclusive para a captação das coordenadas geográficas.
Passados cinco anos da entrada em vigor do novo Código Florestal, o crédito agrícola (em qualquer modalidade e de qualquer instituição financeira oficial) só poderá ser concedido aos proprietários de imóveis rurais inscritos e regulares no CAR.




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