quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

O Código Florestal precisa ser revisto?

O Estado de S. Paulo

Kátia Abreu
Essa é uma interrogação que se tornou presente entre nós e para respondê-la temos de afastar o radicalismo e desfazer as desinformações. É natural que a opinião pública, às vezes, se sinta insegura diante das versões contraditórias que são divulgadas.
A lei em vigor está desatualizada, pois foi editada há 45 anos, quando nossa agricultura era ainda pequena, diferente da máquina produtiva de hoje. Por outro lado, os movimentos ambientalistas ortodoxos defendem a tese de que nossa lei é a melhor do mundo e não pode ser atualizada. Refletindo o pensamento político dos verdes e dos interesses econômicos europeus, um influente jornal espanhol publicou que "o Brasil concederá anistia aos responsáveis por catástrofes ambientais". Com quem está a verdade?
A opinião geral tende a ser formada com retalhos de informação, escolhidos e dispostos de forma a induzir determinadas conclusões. Ou seja, a informação destina-se a convencer. Com isso, quem sai perdendo são a verdade e o equilíbrio. Vou tentar reduzir a questão a termos claros, para que a névoa dos equívocos não turve o olhar das pessoas que se interessam pelo problema.
As mudanças propostas ao Código Florestal não contêm uma só norma que facilite o desmatamento. O que se prevê é uma moratória para suspender o desmatamento em áreas de florestas por cinco anos. Qualquer afirmação em contrário é falsa. Se a lei atual é boa, boa continuará. E nenhuma árvore a mais será derrubada em razão das modificações na lei.
E o que querem, então, os produtores? O código tem uma regra que determina que todas as propriedades rurais devem manter uma área, entre 20%, na maioria dos biomas, e 80%, na Amazônia, chamada "reserva legal", a qual não pode ser objeto de exploração e deve ser conservada com sua vegetação original. As propriedades que não tenham hoje essa "reserva" devem, sob as penas da atual lei, replantar a vegetação nativa, mesmo nas áreas abertas antes dessa exigência.
A reserva legal não existe em nenhum outro país do mundo. As propriedades rurais nos Estados Unidos, na Europa, na Argentina ou em qualquer outro país podem ser exploradas integralmente, em 100% de sua área. Nesses países as áreas de preservação natural são grandes áreas continuas de propriedade do Estado, e não pequenos fragmentos de propriedades particulares, muitas vezes desprovidos de função ecológica.
Ao contrário do Brasil, a agricultura e a pecuária na América do Norte, na Europa e na Ásia ocuparam quase que exclusivamente áreas originais de florestas. Nenhum outro país, no entanto, jamais cogitou de inutilizar 20% ou 80% de suas áreas de produção agrícola para reconstituir ambientes naturais do passado. Nesses países, os conceitos e funções de uma unidade de conservação e de produção são distintos.
Além do mais, a ocupação do nosso território com a agricultura e a pecuária foi um processo secular, iniciado nos tempos de colônia, ocorrido sem transgressão de qualquer lei. O Brasil tem hoje 354,9 milhões de hectares ocupados com lavouras e pastagens. Desse total, 272 milhões de hectares, ou seja, 68%, eram explorados em 1965, quando foi editado o Código Florestal.
De lá para cá os produtores acrescentaram apenas 83 milhões de hectares para produção, o que significa menos de 10% de nosso território, de 850 milhões de hectares. Só que em 1965 produzíamos 20 milhões de toneladas de grãos e agora, 150 milhões. Produzíamos 2 milhões de toneladas de carne e hoje, mais de 25 milhões.
Nossos produtores não devastaram a natureza, ao contrário, realizaram a mais impressionante revolução técnica da agricultura e da pecuária no mundo. Além disso, a maior parte das áreas acrescentadas após a vigência do código não eram áreas de florestas, e sim de cerrados. Aliás, o processo de ocupação foi promovido e financiado pelo governo, que conseguiu transformar o Brasil no segundo maior produtor e exportador de alimentos do mundo.
Dos 100 milhões de hectares cultivados hoje no bioma cerrado, 80 milhões estavam abertos quando foi instituída a reserva legal, em 1989. Como mostram os números, os produtores brasileiros não são culpados por nenhuma catástrofe ambiental, mas talvez sejam responsáveis por uma catástrofe econômica para os produtores agrícolas da Europa.
A exigência da "reserva legal" é contrária ao interesse do País. Esperamos que com o tempo a sociedade reconheça isso. Mesmo assim, a proposta de revisão do código mantém inalterada essa exigência. A diferença é que reconhece como legal a ocupação das áreas consolidadas com produção de alimentos, evitando a sua diminuição.
Se a revisão não for aprovada, é bom que todos saibam que mais de 90% dos 5 milhões de propriedades rurais permanecerão na ilegalidade injustamente, pois suas áreas foram ocupadas antes da vigência do código e suas posteriores modificações. Para superar a ilegalidade imposta vamos ter de esterilizar por volta de um quinto das áreas em produção, com a redução brutal da renda dos produtores, das safras destinadas ao consumo doméstico, das exportações, e um consequente aumento dos preços dos alimentos. Tudo isso não se materializou ainda porque os sucessivos governos, cientes das consequências desastrosas, vêm, com prudência, adiando, por meio de decretos, sua vigência.
Está claro que a reforma que queremos diz respeito ao passado, mas interessa ao futuro. Devolver a segurança jurídica ao campo é útil para todos. Assegurar a irretroatividade da lei é uma maneira civilizada de remediar um dispositivo legal injusto, incompatível com a realidade, o interesse do País e o Estado de Direito.
A luta pela conservação ambiental só será efetiva se houver mais consensos, menos conflitos ideológicos e, principalmente, paz. Nesse tema, apenas leis, punições e ameaças servem pouco. Elas não plantam árvores. Ou, como dizia o poeta Drummond: "As leis não bastam./ Os lírios não nascem das leis."
SENADORA, É PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA)
http://si.knowtec.com/scripts-si/MostraNoticia?&idnoticia=26889&idcontato=8897966&origem=fiqueatento&nomeCliente=CNA&data=2010-11-30

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