Atendeu, no possível, aos pleitos
de melhor política cambial, e a desoneração da folha de
pagamentos encontra-se
em estudos. Os exportadores, por sua vez, ficaram isentos, sob condição,
do
pagamento do IOF sobre as operações de adiantamentos de receitas de
exportação.
No entanto, algumas dessas facilidades ainda não
são suficientes para o que se deseja, e
outras estão condicionadas a muitas
exigências.
Desde que o Banco Central (BC) começou a dar
prioridade à redução da taxa de juros, por meio
da manipulação da taxa Selic, a
indústria tem sido atendida numa das suas mais prementes
reivindicações: a dos
juros. Porém ela não vai desfrutar de muitos benefícios nessa área,
pois nas
operações mais caras, que são os investimentos, ela já contava com um juro de 6%
- como Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), oferecida pelo BNDES. Por isso,
desde que o
BC acenou com a Selic de 9%, frustrou-se uma expectativa das
empresas que pensavam
numa Selic no nível da TJLP - como aventara o ministro
Guido Mantega.
A taxa cambial é um dado essencial para a indústria
se proteger contra o excesso de importações,
mas, ao mesmo tempo, deve permitir
que a indústria importe a preços toleráveis não só
equipamentos, como bens
intermediários. Parece que a maioria das empresas industriais considera
como
adequado R$ 1,80 por dólar - taxa que tem prevalecido nas últimas semanas. No
entanto,
isso varia bastante segundo o setor de atividade. Alguns acham "ótima"
uma taxa de R$ 2,30,
um nível inaceitável para grande parte dos industriais.
Já a ideia de como desonerar a folha também não é
aplaudida por todos os setores.
Os que operam com pouca mão de obra não estão
dispostos a pagar um imposto
sobre o seu faturamento para substituir o atual
sistema de encargos.
Além disso, a desoneração, como a vê o governo,
teria de se vincular ao compromisso
da empresa de manter o nível de emprego. Com
a alta do salário mínimo, em janeiro,
que repercute sobre todos os salários,
isso será muito difícil de ser cumprido. E, em
muitos casos, as indústrias até
preferirão despedir empregados e investir em equipamentos.
A desoneração deveria, pois, ser condicionada não a
manter o nível de pessoal ocupado,
mas à apresentação de um projeto de
modernização de equipamentos e processos
que tenha efeito sobre a produtividade,
isto é, sobre a capacidade de competir no
mercado internacional.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário