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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A IMPUNIDADE INCENTIVA A CRIMINALIDADE

Nos últimos anos a sensação de insegurança deixou de ser apenas sensação. É uma realidade que os brasileiros comuns que trabalham e pagam seus impostos são condenados a conviver. A impunidade é crescente devido principalmente ao lento e ineficaz sistema judiciário, passividade em relação aos menores agraciados pelo ECA e um governo movido pelas ideias esquerdistas que protegem o criminoso em detrimento da vítima.
A violência que há alguns anos era relatada somente nos grandes centros tem crescido de forma impressionante independente do tamanho da cidade. Um dos principais fatores deste aumento é a morosidade da justiça. A aplicação de penas que realmente punam o criminoso é rara e geralmente voltada para quem não pode pagar um bom advogado. Um emaranhado de leis de diferentes interpretações e um sistema jurídico por vezes corrupto impõe à vitima de crimes no Brasil uma situação de total abandono.
O Estatuto da Criança e Adolescente protege criminosos menores de 18 anos. Parece que tanto esses menores criminosos, quanto os criminosos maiores de idade entenderam perfeitamente como é que devem agir para levar vantagem do sistema. Não obstante, os criminosos, sendo maiores ou menores, agem num esquema, de forma a deixar os atos executórios para o menor de idade, tendo em vista que são protegidos pela lei brasileira. Muitos dos crimes, inclusive cruéis e hediondos são praticados por crianças e adolescentes; pois a sensação de impunidade colabora para que pratiquem atos ilícitos. E mesmo quando há investigação e punição ocorrem apenas medidas socioeducativas sem uma real resposta à sociedade. Uma solução seria reduzir a maioridade penal, porém, ela constitui cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 onde garante a inimputabilidade penal da criança e do adolescente, podendo ser reduzida somente por um poder constituinte.
Não bastasse a morosidade da justiça, as leis são demasiadamente protetivas ao criminoso. Organizações de Direitos Humanos aliadas ao governo e movimentos sociais aumentam as garantias a quem desobedece a lei; enquanto as vítimas são completamente esquecidas. Sem dignidade e proteção o cidadão brasileiro se tornou o encarcerado limitando sua liberdade em função da liberalidade do sistema. E infelizmente não se pode esperar muito de um governo formado por pessoas que já cometeram vários crimes e hoje são indenizadas e tidas como heróis e heroínas.
Diante do exposto conclui-se que a impunidade incentiva a criminalidade porquanto o sistema judicial é moroso, ineficiente e protetivo ao bandido, potencializado pelo Estatuto da Criança e Adolescente onde menores de idade, independente da crueldade do crime, são submetidos apenas a medidas onde a punição não existe enquanto as vítimas, cidadãos comuns, são deixados à própria sorte sem dignidade e sentimento de justiça.

domingo, 22 de maio de 2011

O caseiro do Piauí e a camareira da Guiné

Direto ao Ponto
Nascido no Piauí, Francenildo Costa era caseiro em Brasília. Em 2006, depois de confirmar que Antonio Palocci frequentava regularmente a mansão que fingia nem conhecer, teve o sigilo bancário estuprado a mando do ministro da Fazenda.
Nascida na Guiné, Nafissatou Diallo mudou-se para Nova York em 1998 e é camareira do Sofitel há três anos. Domingo passado, enquanto arrumava o apartamento em que se hospedava Dominique Strauss-Kahn, sofreu um ataque violento do diretor do FMI e candidato à presidência da França, que tentou estuprá-la.
Consumado o crime em Brasília, a direção da Caixa Econômica Federal absolveu liminarmente o culpado e acusou a vítima de ter-se beneficiado de um estranho depósito no valor de R$ 30 mil. Francenildo explicou que o dinheiro fora enviado pelo pai. Por duvidar da palavra do caseiro, a Polícia Federal resolveu interrogá-lo até admitir, horas mais tarde, que o que disse desde sempre era verdade.
Consumado o crime em Nova York, a direção do hotel chamou a polícia, que ouviu o relato de Nafissatou. Confiantes na palavra da camareira, os agentes da lei descobriram o paradeiro do hóspede suspeito e conseguiram prendê-lo dois minutos antes da decolagem do avião que o levaria para Paris ─ e para a impunidade perpétua.
Até depor na CPI dos Bingos, Francenildo, hoje com 28 anos, não sabia quem era o homem que vira várias vezes chegando de carro à “República de Ribeirão Preto”. Informado de que se tratava do ministro da Fazenda, esperou sem medo a hora de confirmar na Justiça o que dissera no Congresso. Nunca foi chamado para detalhar o que testemunhou. Na sessão do Supremo Tribunal Federal que examinou o caso, ele se ofereceu para falar. Os juízes se dispensaram de ouvi-lo. Decidiram que Palocci não mentiu e que as contundentes provas do estupro eram insuficientes para a aceitação da denúncia.
Depois da captura de Strauss, a camareira foi levada à polícia para fazer o reconhecimento formal do agressor. Só então descobriu que o estuprador é uma celebridade internacional. A irmã que a acompanhava assustou-se. Nafissatou, muçulmana de 32 anos, disse que acreditava na Justiça americana. Sempre jurando que tudo não passara de sexo consensual, o acusado foi soterrado pela montanha de evidências e, depois de trocar o terno pelo uniforme de prisioneiro, recolhido a uma cela.
Nesta quinta-feira, Francenildo completou cinco anos sem emprego fixo. Até agora, ninguém se atreveu a garantir a estabilidade financeira do caseiro que ousou contar um caso como o caso foi. No mesmo dia, Palocci completou cinco dias de silêncio: perdeu a voz no domingo, quando o país soube do milagre da multiplicação do patrimônio. Pela terceira vez em oito anos, está de volta ao noticiário político-policial.
Enquanto se recupera do trauma, a camareira foi confortada por um comunicado da direção do hotel: “Estamos completamente satisfeitos com seu trabalho e seu comportamento”, diz um trecho. Estimuladas pelo exemplo da imigrante africana, outras mulheres confirmaram que a divindade do mundo financeiro é um reincidente impune. Nesta sexta-feira, depois de cinco noites num catre, Strauss pagou a fiança de 1 milhão de dólares para responder ao processo em prisão domiciliar. Até o julgamento, terá de usar uma tornozeleira eletrônica.
Livre de complicações judiciais, Palocci elegeu-se deputado, caiu nas graças de Dilma Rousseff e há quatro meses, na chefia da Casa Civil, faz e desfaz como primeiro-ministro. Atropelado pela descoberta de que andou ganhando pilhas de dinheiro como traficante de influência, tenta manter o emprego. Talvez consiga: desde 2003, não existe pecado do lado de baixo do equador. O Brasil dos delinquentes cinco estrelas é um convite à reincidência.
Enlaçado pelo braço da Justiça, Strauss renunciou à direção do FMI, sepultou o projeto presidencial e é forte candidato a uma longa temporada na gaiola. Descobriu tardiamente que, nos Estados Unidos, todos são iguais perante a lei. Não há diferenças entre o hóspede do apartamento de 3 mil dólares por dia e a imigrante africana incumbida de arrumá-lo.
Altos Companheiros do PT, esse viveiro de gigolôs da miséria, recitam de meia em meia hora que o Grande Satã ianque é o retrato acabado do triunfo dos poderosos sobre os oprimidos. Lugar de pobre que sonha com o paraíso é o Brasil que Lula inventou. Colocados lado a lado, o caseiro do Piauí e a camareira da Guiné gritam o contrário.
Se tentasse fazer lá o que faz aqui, Palocci não teria ido além do primeiro item do prontuário. Se escolhesse o País do Carnaval para fazer o que fez nos Estados Unidos, Strauss só se arriscaria a ser convidado para comandar o Banco Central. O azar de Francenildo foi não ter tentado a vida em Nova York. A sorte de Nassifatou foi ter escapado de viver num Brasil que absolve o criminoso reincidente e castiga quem comete o pecado da honestidade.
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/direto-ao-ponto/o-caseiro-do-piaui-e-a-camareira-da-guine/

quinta-feira, 10 de março de 2011

Os sem-terra usam Código do Processo Penal como garantia para o crime continuado

/ Blogs e Colunistas



José Rainha Júnior, do MST de São Paulo, foi condenado por causa da invasão e depredação de uma fazenda. Vejam abaixo. Outros companheiros seus foram absolvidos. É hora de tratar de algo importante aqui. Quando uma lei se mostra ineficiente para proteger a sociedade ou quando ela é descaradamente manipulada em favor do crime, então é hora de apelar às instâncias democráticas para mudá-la. Notem bem: não estou pregando desrespeito à lei. Estou defendendo a mudança da lei. A que me refiro?
Em suas ações delinqüentes, os sem-terra têm se aproveitado do que dispõe o Artigo 41 do Código de Processo Penal para cometer seus crimes e sair impunes. Diz o texto:
“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”
Muito bem! Trata-se de uma bela garantia! A imputação de um crime é coisa grave demais para que seja algo genérico. O Artigo 41, no entanto, não pode ser usado como escudo para proteger criminosos. “A Polícia e o Ministério Público que trabalhem direito para deixar claro quem fez o quê”, afirmam alguns. Compreendo. Mas me digam uma coisa: quando 100, 200, 300 pessoas invadem uma fazenda, como é que se consegue saber quem cortou o arame, quem derrubou a árvore, quem matou o boi, quem depredou as instalações? Certamente não serão os sem-terra a delatar seus companheiros, não é mesmo?
Essa individualização é impossível, e o Artigo 41 vira o manto da impunidade. Aconteceu com os sem-terra que depredaram a fazenda da Cutrale. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que os 22 militantes acusados de formação de quadrilha, furto e dano qualificado não podem ser responsabilizados pela depredação de 12 mil pés de laranja, ocorrida em outubro de 2009, em Borebi, no interior de São Paulo. Por quê? Ah, faltou individualizar a ação de cada um. E quem poderia revelá-lo? Os próprios invasores?
Leiam no post abaixo: Rainha só foi condenado porque ficou caracterizado o exercício da liderança na atividade criminosa. A decisão é de primeira instância e pode ser revista. Estou aqui chamando a atenção para um problema que me parece sério. Crimes cometidos por bandos não têm necessariamente a assinatura — quem fez o quê. Como agir nesses casos? A garantia do Artigo 41 é importante. Mas o que fazer quando a garantia garante o contrário do que se pretende?
Por Reinaldo Azevedo


Rainha é condenado a 4 anos por invasão e furto em fazenda do Pontal

José Rainha Júnior, o líder do MST do B, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, conforme vocês verão abaixo. Alguns dos seus liderados foram absolvidos. Leiam o que informa José Maria Tomazela, no Estadão Online. Volto no próximo post para demonstrar como os sem-terra têm usado o Código de Processo Penal para cometer novos crimes.

O líder dos sem-terra José Rainha Júnior foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão sob a acusação de ter liderado o saque de madeiras e equipamentos da Fazenda São João, invadida pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) em abril de 2000, em Teodoro Sampaio, no Pontal do Paranapanema, extremo oeste do Estado de São Paulo. Na sentença publicada nesta quinta-feira, 10, o juiz Fernando Salles Amaral considerou como agravante da pena o fato de Rainha ter utilizado pessoas “de pouca condição social” como “massa de manobra” para o cometimento dos crimes. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
De acordo com a denúncia, acatada pelo juiz, durante a invasão os integrantes do MST cortaram cercas e furtaram madeiras, palanques, cavadeiras, enxadas, porteiras e um pulverizador da propriedade do fazendeiro Ricardo Pedroso Peretti. Eles foram acusados ainda de terem matado a tiros 13 bois. No inquérito, foram apontados como líderes dos invasores, além de José Rainha, outros 12 militantes do MST. Três deles, Sérgio Pantaleão, Márcio Barreto e Valmir Rodrigues Chaves, chegaram a ter as prisões preventivas decretadas durante o processo, mas acabaram absolvidos por falta de provas.
Os líderes André Luis da Silva e Antonia Agostinho Souza também foram condenados a três anos e um mês de prisão, mas tiveram a punição extinta por ter decorrido mais de oito anos para a aplicação da sentença. Por ter sido condenado a uma pena maior, Rainha não foi beneficiado pela extinção da punibilidade. O juiz considerou que, na época, José Rainha exercia claro papel de liderança sobre os militantes do MST. Tanto que, quando os invasores cercaram e ameaçaram tombar uma viatura da Polícia Militar que foi até o local, Rainha mandou que parassem e foi prontamente obedecido. Ele também ordenou que os policiais deixassem o local da invasão.
O advogado e irmão do líder, Roberto Rainha, disse que a rede de advogados que defendem os movimentos sociais vai entrar com recurso de apelação. Segundo ele, a agravante que resultou no aumento da pena não está prevista em lei. “O juiz absolveu todos os demais, porém fez uma ginástica processual para exacerbar a pena do José Rainha e evitar a prescrição do crime.” O advogado, que também estava entre os acusados e foi absolvido, disse que os tribunais superiores devem reformar a sentença. “É esperada a derrubada da condenação ou, pelo menos, da agravante.” Foram absolvidos ainda por falta de provas os réus Manoel Messias Duda, Cledson Mendes da Silva, Mauro Barbosa dos Santos, Diolinda Alves de Souza, Josino Linfante Garcia e Marcio Gomes Barreto

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/