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Assessoria de Comunicação CNA
Um novo pedido de vista coletiva adiou por mais uma semana a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/11, que trata da atualização do Código Florestal, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A decisão foi tomada pelo presidente do colegiado, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), após o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC) anunciar algumas alterações no texto. Desta forma, a proposta voltará a ser discutida na próxima reunião da CCJ, no dia 21 deste mês.
O pedido de vista foi feito em cima das alterações feitas pelo relator. Uma delas, na alínea d do inciso XVI do artigo 3º, que trata dos itens definidos como situações de utilidade pública, prevê que apenas o chefe do Poder Executivo Federal terá a responsabilidade de definir outras atividades ou empreendimentos além dos que já estão definidos no texto. Na versão lida há duas semanas, essa responsabilidade também estava atribuída aos governadores. Outra mudança anunciada está no parágrafo 5º do artigo 33. O dispositivo, com nova redação, prevê a regularização das áreas ocupadas com atividades agrossilvopastoris nos termos do projeto de lei, depois de cumpridas as obrigações previstas no Programa de Regularização Ambiental ou nos Termos de Ajustamentos de Conduta (TAC).
Antes de o relator anunciar as mudanças, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) havia pedido vistas ao relatório, afirmando que o pedido seria feito em cima das alterações que já haviam sido comunicadas aos senadores. No entanto, o presidente da CCJ, recorreu ao regimento interno do Senado e disse que o pedido poderia ser concedido apenas após a leitura das alterações pelo relator, o que acabou acontecendo e gerando pedido de vista coletiva. Ao falar das revisões de redação, Luiz Henrique reforçou a necessidade de se ter um texto durável e exeqüível, evitando que a matéria “não transborde aos tribunais”. Defendeu, também, que o novo Código Florestal permita o desenvolvimento do país, a produção de alimentos e de biocombustíveis.
O relator manteve pontos considerados positivos pelo setor agropecuário, rebatendo as afirmações de que a nova versão do Código Florestal daria margem para novos desmatamentos. Um deles é o artigo 8º, que prevê que a supressão ou intervenção de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP`s) poderia ocorrer apenas em casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. Estes três conceitos já haviam inseridos no PLC, definindo 20 itens relacionados aos três conceitos. O relator também reafirmou no texto a consolidação das áreas de produção em APPs abertas até 22 de julho de 2008, garantindo a continuidade das atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural, além dos conceitos de APP e reserva legal.
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